Uma das perguntas mais frequentes que recebo de médicos — especialmente cirurgiões plásticos e dermatologistas — é: posso postar fotos de antes e depois nas minhas redes sociais?

A resposta não é simples. E ignorá-la pode custar caro: desde uma advertência do CRM até a suspensão do exercício profissional.

A Resolução CFM nº 2.336/2023 — a nova regra do jogo

Em 2023, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.336/23, que revogou a antiga Resolução nº 1.974/2011 e trouxe mudanças significativas para a comunicação médica digital. É a norma vigente e que todo médico precisa conhecer.

O que mudou com a Resolução 2.336/23?

Antes e depois — o que é permitido?

A publicação de imagens comparativas permanece possível, mas com condições claras:

Stories, Reels, TikTok — tudo se aplica?

Sim. A Resolução 2.336/23 abrange todas as plataformas digitais e todos os formatos de conteúdo. O formato não altera a obrigação ética — o que importa é o conteúdo, a finalidade e o contexto.

Como se proteger?

A melhor proteção é ter um Manual de Marketing Médico elaborado por advogado especializado — um documento que mapeia, com base na Resolução 2.336/23, o que pode e não pode ser publicado no seu perfil.

Conclusão: é possível ter uma presença digital relevante e ética — mas é fundamental conhecer os limites antes que o CRM os aponte para você.

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